Instalação da Câmara de Graduação contribui para o processo de consolidação institucional do Ensino de Graduação na Unilab
O Reitor Pro Tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Alexandre Cunha, decidiu, por meio da Portaria Nº 050, de 13 de fevereiro de 2020, nomear os membros para compor a Câmara de Graduação, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Unilab.
Assim, esta Câmara será representada pelos seguintes membros:
Edson Holanda Lima Barbosa (Presidente) – Pró-Reitoria de Graduação.
Sérgio Krieger Barreira – Coordenadores de Cursos de Graduação.
Silvia Helena Roberto de Sena – Coordenadores de Cursos de Graduação.
Clarisse Goulart Paradis – Docente
Para Edson Holanda, “A instalação e funcionamento da Câmara de Graduação deve contribuir de modo decisivo para o processo de consolidação institucional do Ensino de Graduação na Unilab. Sua principal meta para 2020 é a revisão das Resoluções publicadas pelo Consuni e Consepe que tratam do Ensino de Graduação, seguida da sistematização e proposição das Normas Gerais de Graduação da Unilab”.
Edson Holanda irá presidir a Câmara de Graduação da Unilab.
A Câmara de Graduação, com caráter consultivo, normativo e deliberativo, tem por finalidade subsidiar a elaboração da política de graduação da Unilab. Logo, suas atribuições são, dentro outras responsabilidades:
I – propor diretrizes para o ensino de graduação, a serem submetidas ao plenário do Consepe, de acordo com as regras estabelecidas pelo Consuni;
II – propor normas específicas para as atividades de graduação, a serem submetidas ao plenário do Consepe;
III – propor, à Pró-Reitoria de Graduação – Prograd, ações para o desenvolvimento da graduação;
IV – apreciar matérias referentes ao ensino de graduação e sua administração;
V – avaliar os Projetos Pedagógicos de cursos de graduação, bem como suas alterações;
VI – coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades e cursos de graduação;
VII – manifestar-se sobre a criação, expansão, suspensão temporária, extinção, mudança de turno, alteração da oferta de vagas no âmbito dos cursos de graduação;
VIII – manifestar-se sobre os processos seletivos e política de oferta de vagas para os cursos de graduação;
IX – supervisionar os procedimentos para revalidação de títulos e diplomas de graduação.